A composição e organização dos sistemas de governança e de gestão da RBCC derivam da livre iniciativa de qualquer um de seu(ua)s membro(a)s, interessado(a)s em participar como voluntário(a)s, seguindo um modelo de governança assim constituído:

  1. Conselho Fundador. Conselho pró-tempore, formado pelo(a)s membro(a)s fundadore(a)s da RBCC responsáveis por elaborar o presente documento norteador, o qual, após aprovado, extinguirá automaticamente este Conselho.
  2. Conselho de Governança. Composto por representantes do Comitê de Gestão e por membro(a)s externos à RBCC indicado(a)s por este Comitê, este(a)s último(a)s sendo representantes de instituições públicas, privadas e/ou terceiro setor que atuam em C, T & I (Ciência, Tecnologia e Inovação) no Brasil. O número de membro(a)s pode variar entre 14 (quatorze) e 20 (vinte), considerando-se membro(a)s titulares e suplentes. A constituição deste Conselho será pautada, dentro do possível, em critérios de representatividade regional, étnica, etária e de gênero.
  3. Comitê de Gestão. Formado por participantes que aderiam à RBCC por meio de formulário de adesão (ver Capítulo VIII), com experiência comprovada em prática e/ou em pesquisa na área de Ciência Cidadã e eleito(a)s pelo(a)s membro(a)s da RBCC com experiência em pesquisa ou prática de Ciência Cidadã, por um período de 02 (dois) anos, renovável por igual período, em processo eleitoral disponível em Regimento Eleitoral. O número de membro(a)s pode variar entre 08 (oito) e 10 (dez). A constituição deste Comitê deverá ser pautada em critérios de representatividade regional e de gênero e, sempre que possível, em critérios de representatividade étnica, etária, de áreas de atuação e de níveis de formação.
  4. Secretaria Executiva. Parte constituinte do Comitê de Gestão, o número de membro(a)s pode variar entre 03 (três) e 05 (cinco).
  5. Grupos de Trabalho (GTs). Formados por qualquer participante da RBCC e constituídos, no mínimo, por 05 (cinco) integrantes. O número máximo de integrantes, caso haja, será definido pelo(a)s próprio(a)s membro(a)s dos GTs. Poderão integrar os GTs qualquer participante da RBCC e convidado(a)s externo(a)s, de acordo com a demanda de temas e trabalhos a serem realizados. Os GTs da RBCC não são permanentes, podendo ser criados, alterados e/ou extintos a depender das demandas que surgirem.

 

Para saber mais sobre as atribuições de cada instância de governança da RBCC, acesse o DOCUMENTO ORIENTADOR.