A composição e organização dos sistemas de governança e de gestão da RBCC derivam da livre iniciativa de qualquer um de seu(ua)s membro(a)s, interessado(a)s em participar como voluntário(a)s, seguindo um modelo de governança assim constituído:
- Conselho Fundador. Conselho pró-tempore formado pelos membros fundadores da RBCC, responsáveis por elaborar o presente documento orientador e gerir a RBCC até a eleição do primeiro Comitê de Gestão, cessando suas atividades de gestão automaticamente após esse momento.
- Conselho de Governança. Composto por: (i) sempre que possível, ao menos 2 (dois) membros do Conselho Fundador, no papel de titular e suplente; e (ii) entre 5 (cinco) e 10 (dez) representantes, dentre os quais alguns constituintes do Comitê de Gestão e outros de instituições externas à RBCC e indicados pelo Comitê de Gestão, representantes de instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, que atuem em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no Brasil, nos papéis de titulares e suplentes. O mandato do Conselho de Governança é de 2 (dois) anos, renovável por igual período. A constituição deste conselho será pautada, dentro do possível, em critérios de representatividade regional, étnica, etária e de gênero.
- Comitê de Gestão. Composto por 8 (oito) titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos pelos membros da RBCC com cadastro completo e atualizado (ver Capítulo VIII), em processo eleitoral conduzido por comissão eleitoral que define o edital de convocação para eleição. Os membros devem comprovar experiência em prática ou pesquisa na área de Ciência Cidadã. O mandato do Comitê de Gestão é de 2 (dois) anos, renovável por igual período. A constituição deste comitê será pautada, dentro do possível, em critérios de representatividade regional, étnica, etária, de gênero, de áreas de atuação e de níveis de formação.
- Secretaria Executiva. Parte constituinte do Comitê de Gestão, composta por 3 (três) a 5 (cinco) membros, no papel de titulares ou suplentes.
- Grupos de Trabalho (GTs). Compostos por no mínimo 5 (cinco) membros da RBCC. Poderão, ainda, integrar os GTs quaisquer convidados externos, justificado pela demanda de temas e trabalhos realizados por cada GT. É facultativo a cada GT estabelecer um número máximo de integrantes. Os GTs da RBCC são transientes, podendo ser criados, alterados ou extintos. Todos os GTs devem possuir pelo menos um coordenador ou facilitador, indicado pelos participantes do GT, membros da RBCC.
- Comitê eleitoral. Composto por, no mínimo, 3 (três) membros da RBCC, os quais deverão manifestar interesse em participar, voluntariamente, deste comitê. É temporário, com duração equivalente ao planejamento, execução e finalização dos processos para eleição do Comitê de Gestão da RBCC a cada 2 (dois) anos.
Para saber mais sobre as atribuições de cada instância de governança da RBCC, acesse o DOCUMENTO ORIENTADOR.